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segunda-feira, junho 14, 2010

PRODUTOR RURAL E O FUNRURAAL

PRODUTOR RURAL - receba de volta o FUNRURAL !O que é Funrural?
Funrural é uma contribuição social que deve ser paga pelo produtor rural em percentual sobre o valor total de suas receitas. Quem recolhe esta contribuição é a empresa para quem o produtor vendeu, mas o contribuinte é o produtor.


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Porque os Produtores rurais têm direito de receber de volta os valores pago a título de Funrural ?
O STF em 03 de fevereiro de 2010 considerou que esta contribuição foi instituída de forma inconstitucional determinando que cesse a cobrança destes valores para aqueles que entrarem na justiça bem como para que lhe devolvam os valores que estes pagaram nos últimos 5 (cinco) anos. (Obs. 10 anos para quem entrou na justiça até o dia 08/06/2010).


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Mas quem tem o direito de receber o dinheiro a empresa que comprou o produto ou o produtor ?
O Produtor Rural pessoa física ou jurídica é quem tem direito de receber de volta os valores pagos a título de FUNRURAL . Explica-se.

Apesar das empresas (engenhos, frigoríficos, etc) recolherem o FUNRURAL no momento da compra do produto, elas o fazem descontado o valor do produtor, o qual é o real contribuinte, o chamado sujeito passivo tributário do Funrural, assim como foi do produtor que o dinheiro foi descontado é ele que tem diretio a receber de volta os valores. Quanto as empresas, as que desejarem poderão entrar na justiça para se verem livre do dever de pagamento e, bem como para se desobrigarem de qualquer dívida relativa ao FUNRURAL.


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Preciso entrar na justiça para receber este dinheiro ?
Sim, é necessário que você entre na justiça para receber o dinheiro, uma vez que cada ação judicial só atende aos interesses de um produtor, assim mesmo que o STF já tenha fixado a questão é necessário que você entre na justiça - apoiado nesta jurisprudência - e solicite o seu dinheiro de volta.


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Como funciona esta ação judicial ?
Vamos entrar na justiça federal requerendo que seja declarada a inconstitucionalidade do FUNRURAL e devolvidos os valores cobrados a tal título nos últimos 5 anos, sendo que demonstraremos este nosso direito com base no julgamento já proferido pelo STF.

A ação vai então ser contestada e o juiz irá julgá-la provavelmente já de acordo com a decisão do STF, mas se ele não fizer isto o processo vai ter recurso que vai acabar no STF o qual como já se manifestou sobre a questão com base na lei dos recursos repetitivos vai manter a sua decisão declarando inconstitucional o tributo e mandando devolver os valores cobrados.

A União Federal então vai ser intimada a apresentar em juízo os comprovantes de recolhimento realizados em nome do produtor (também poderemos apresentar os talões de produtor se for o caso). O processo vai para a contadoria onde serão apurados os valores e ao final o governos vai ser intimado para devolver o valor pago devidamente corrigido e atualizado e com juros a partir da citação.

Se o valor a lhe ser devolvido for inferior a 60 salários mínimos você irá receber o valor em até 6 meses, se for maior em até 1 anos após o cálculo.


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Quanto tempo demora esta ação?
é lógico que não podemos responder com precisão tal pergunta, vez que sabe-se lá o que vai acontecer com o judiciário nos próximos anos, no entanto, baseado em nossa experiência e diante do fato de que a decisão do STF a princípio vincula todo o poder judiciário se espera que estas ações sejam julgadas de forma muito rápida, talvez em 6 meses, assim imaginamos que você deverá estar recebendo o seu dinheiro em no máximo dois anos após o ajuizamento da ação.


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Todos os produtores rurais podem entrar com a ação para recuperar o Funrural ?
Na medida em que o Funrural foi declarado inconstitucional parece claro que todos os produtores rurais, empregadores ou não, podem ajuizar a ação para buscar receber de volta os valores pagos a título de FUNRURAL.


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Se entrar com esta ação e recuperar o dinheiro poderei me aposentar da mesma forma ?
Se você é produtor rural e tem empregados você já contribui para a sua aposentadoria e de seus empregados através do recolhimento sobre a folha, logo no seu caso o FUNRURAL é um absurdo completo, pois é como se você estivesse pagando duas vezes pela mesma coisa, mas só pudesse receber uma, por sinal é por isto que foi declardo inconstitucional.

Logo no caso de produtores rurais com empregados não existe nenhuma relação entre o FUNRURAL e a sua aposentadoria ou com a aposentadoria de seus empregados, desta forma, mesmo que você recupere todos os valores relativos ao FUNRURAL você e seus empregados continuarão com o direito a aposentadoria intactos e sem qualquer alteração.

Em relação aos produtores rurais sem empregados, mas que contribuem para a previdência rural através de outra fonte pagadora ou individualmente (segurado facultativo) vale a mesma coisa que em relação aos produtores rurais com empregados, ou seja o produtor paga a previdência por um lado e o FUNRURAL pelo outro - ou seja paga duas vezes - "bis in idem" - logo nestes casos o produtor rural pode receber o dinheiro do funrural de volta sem que isto interfira de qualquer forma em sua aposentadoria.

Por fim, em relação aos produtores rurais que não recolhem de forma nenhuma para a previdência (os chamados segurados especiais), nós não recomendamos que entrem com esta ação, pois nestes casos pode ocorrer interferência na aposentadoria, pois estes produtores não pagam nada para a previdência. Não obstante deve se chamar a atenção que talvez fosse melhor para estes produtores que recolhessem a previdência de forma facultativa e se transformassem em segurados facultativos, pois isto melhoraria as suas aposentadorias.

Quadro Resumo
Produtor Rural com empregados - Pode receber de volta o FUNRURAL sem que isto interfira na sua aposentadoria ou na de seus empregados.

Produtor Rural sem empregados que recolhe para a previdência por outra fonte ou como contribuinte facultativo - Pode receber de volta o FUNRURAL sem que isto interfira na sua aposentadoria

Produtor Rural já aposentado, com ou sem empregados - Podem entrar com a ação para receber de volta o FUNRURAL sem risco de perder a sua aposentadoria.

Produtor Rural sem empregados que não recolhe para a previdência por outra fonte e nem como contribuinte facultativo - Não recomendado entrar com a ação, pois isto pode interferir na sua aposentadoria.

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