- As cooperativas centrais podem, a partir de agora, solicitar
a emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP modelo 3.3) permitindo,
assim suas formalizações como cooperativas centrais de agricultores familiares.
Para isso, o conjunto de cooperados das cooperativas singulares filiadas à
central deve atender à exigência de composição de um quadro societário com um mínimo de 70% de agricultores familiares e representar 55% da produção. A medida consta na portaria n 12 da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de junho.
O artigo 49 da portaria informa que a identificação das cooperativas
centrais para acesso às linhas de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) se dará por intermédio dos registros das cooperativas singulares a ela filiadas, existentes na base de dados da SAF/MDA.
A DAP modelo 3.3 é emitida por empresas estaduais de assistência técnica
e extensão rural, sindicatos ou associações de agricultores familiares,
organizações da agricultura familiar, entre outros. Mais informações podem ser obtidas nas Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário dos estados. As informações partem da Assessoria de Comunicação Social MDA/Incra.
Agencia SAFRAS (12)
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